Acidente de Trabalho
Sofrer um acidente ou trauma súbito no exercício das funções ou no percurso regular de ida ou regresso a casa.

Em 2 minutos, responda algumas perguntas e saiba se a sua situação merece a atenção de uma advogada especialista — sem custo e sem compromisso.
Muitos trabalhadores desenvolvem dores, lesões ou doenças por causa das condições do trabalho e nunca souberam que isso pode ter respaldo na lei.

Não permita que o medo silencie o seu direito ao bem-estar físico e mental. Atuamos com as ferramentas legais de proteção para garantir a sua tranquilidade contra perseguições internas.
Sofrer um acidente ou trauma súbito no exercício das funções ou no percurso regular de ida ou regresso a casa.
Desenvolvimento gradual de lesões físicas ou transtornos psicológicos (ansiedade e burnout) devido à sobrecarga no trabalho.
Ser demitido injustamente pela entidade empregadora no meio de um tratamento médico ou enquanto apresenta restrições laborais.
O INSS dá alta e suspende os pagamentos, porém o médico da empresa recusa o retorno alegando incapacidade ativa.
Queremos entender a sua situação de forma personalizada.
Sabemos que alguns casos exigem uma conversa olho no olho, com toda a discrição e segurança que o seu quadro de saúde e situação merecem. Estaremos prontos para lhe receber.

Ambiente acolhedor, privado e totalmente em conformidade com as normas sanitárias de bem-estar.
Não. A justiça do trabalho também reconhece casos em que o trabalho agravou uma doença que você já tinha. Se as condições do seu emprego pioraram o seu quadro de saúde, isso já pode configurar uma doença ocupacional mesmo que você não tenha adoecido do zero por causa do trabalho.
Essa situação é mais comum do que parece e tem caminhos jurídicos possíveis — tanto pelo recurso administrativo junto ao próprio INSS quanto pela via judicial. O corte do benefício não é necessariamente a palavra final. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Não. A ausência da CAT não impede a avaliação do seu caso. Muitas empresas deixam de emitir a CAT justamente para dificultar o reconhecimento da doença — mas existem outras formas de comprovar o nexo entre a doença e o trabalho.
O prazo para acionar a Justiça do Trabalho é de 2 anos a partir da data da demissão — e em alguns casos específicos o prazo pode ser contado de outra forma. Se você ainda está empregado, o prazo ainda não começou a correr. Consulte antes de presumir que perdeu o tempo.
Não. A avaliação inicial é gratuita e sem compromisso. Você conversa, conta o que aconteceu, e recebe uma orientação sobre se o seu caso tem potencial jurídico. Só a partir daí você decide se quer seguir em frente — e as condições de honorários são combinadas caso a caso.