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Você adoeceu por causa do trabalho? Descubra se o seu caso tem amparo jurídico.

Em 2 minutos, responda algumas perguntas e saiba se a sua situação merece a atenção de uma advogada especialista — sem custo e sem compromisso.

Muitos trabalhadores desenvolvem dores, lesões ou doenças por causa das condições do trabalho e nunca souberam que isso pode ter respaldo na lei.

TendiniteHérnia de DiscoBurnoutDepressãoLER / DORT
Entender meu caso
4.9/5 · +240 avaliações
Dra. Antonia Ximenes — Advogada sócia fundadora da AMX Advocacia
Sócia Fundadora
Dra. Antonia Ximenes
OAB/RJ nº 124.556 · OAB/SP nº 546.598 · AMX Advocacia

Ajudaremos você mesmo que ainda esteja trabalhando na empresa e sofra perseguição.

Não permita que o medo silencie o seu direito ao bem-estar físico e mental. Atuamos com as ferramentas legais de proteção para garantir a sua tranquilidade contra perseguições internas.

Reconheça a sua dor

Você se identifica com alguma dessas situações?

01

Acidente de Trabalho

Sofrer um acidente ou trauma súbito no exercício das funções ou no percurso regular de ida ou regresso a casa.

02

Doença Ocupacional

Desenvolvimento gradual de lesões físicas ou transtornos psicológicos (ansiedade e burnout) devido à sobrecarga no trabalho.

03

Demissão Doente

Ser demitido injustamente pela entidade empregadora no meio de um tratamento médico ou enquanto apresenta restrições laborais.

04

Limbo Previdenciário

O INSS dá alta e suspende os pagamentos, porém o médico da empresa recusa o retorno alegando incapacidade ativa.

Descubra em 2 minutos se o seu caso tem amparo jurídico

Pergunta 1 de 617%

Antes de começar, como você se chama?

Queremos entender a sua situação de forma personalizada.

Dados protegidos sob sigilo Ambiente criptografado
Sede Física

Atendimento presencial no coração do Rio de Janeiro.

Sabemos que alguns casos exigem uma conversa olho no olho, com toda a discrição e segurança que o seu quadro de saúde e situação merecem. Estaremos prontos para lhe receber.

Endereço
Avenida Almirante Barroso, 6, Salas 601, 1710 e 1711 - Centro, RJ
Horário regular
Segunda a Sexta — 09h às 18h (agendamento prévio)
Sala de reuniões da AMX Advocacia — ambiente acolhedor e privado no Rio de Janeiro
Ambiente exclusivo

Ambiente acolhedor, privado e totalmente em conformidade com as normas sanitárias de bem-estar.

Saneamento de dúvidas

Tire suas dúvidas e entenda seus direitos

Não. A justiça do trabalho também reconhece casos em que o trabalho agravou uma doença que você já tinha. Se as condições do seu emprego pioraram o seu quadro de saúde, isso já pode configurar uma doença ocupacional mesmo que você não tenha adoecido do zero por causa do trabalho.

Essa situação é mais comum do que parece e tem caminhos jurídicos possíveis — tanto pelo recurso administrativo junto ao próprio INSS quanto pela via judicial. O corte do benefício não é necessariamente a palavra final. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.

Não. A ausência da CAT não impede a avaliação do seu caso. Muitas empresas deixam de emitir a CAT justamente para dificultar o reconhecimento da doença — mas existem outras formas de comprovar o nexo entre a doença e o trabalho.

O prazo para acionar a Justiça do Trabalho é de 2 anos a partir da data da demissão — e em alguns casos específicos o prazo pode ser contado de outra forma. Se você ainda está empregado, o prazo ainda não começou a correr. Consulte antes de presumir que perdeu o tempo.

Não. A avaliação inicial é gratuita e sem compromisso. Você conversa, conta o que aconteceu, e recebe uma orientação sobre se o seu caso tem potencial jurídico. Só a partir daí você decide se quer seguir em frente — e as condições de honorários são combinadas caso a caso.

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